Aposentadoria

A aposentadoria no Brasil, após a Reforma de 2019, exige idade mínima (65 anos homens/62 anos mulheres), 15 anos de contribuição e 15 contribuições recolhidas para a regra geral de idade, mas possui diversas regras de transição (pontos, pedágio, idade mínima progressiva) e modalidades (especial, rural, pessoa com deficiência), com cálculo baseado na média das contribuições, visando garantir o benefício para quem já contribuía antes da reforma, sendo o INSS o órgão responsável por gerenciar e conceder os benefícios.
Tipos de Aposentadorias
- 1. Aposentadoria por Idade (urbana)
- Homens: 65 anos de idade + 15 anos de contribuição.
- Mulheres: 62 anos de idade + 15 anos de contribuição.
- 2 .Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Regras de Transição)
- A modalidade tradicional foi extinta, mas quem já contribuía pode se aposentar por: Regra de Pontos: Soma de idade + tempo de contribuição (a pontuação aumenta a cada ano).
- 3. Pedágio: 50% ou 100%
- Cumprir um “pedágio” sobre o tempo que faltava para se aposentar antes da reforma, sem idade mínima ou com idade 60 anos.
- 4. Idade Mínima Progressiva:
- Idade mínima aumenta progressivamente a cada ano.
- 5. Aposentadoria Especial:
- Para atividades insalubres, com requisitos de idade e tempo de contribuição diferenciados, e regras de transição específicas.
- 6. Aposentadoria rural:
- Idades mínimas menores (60 homens/55 mulheres) e 15 anos de atividade rural.
- 7. BPC/Loas ( Beneficio de Prestação Continuada)
- Não é aposentadoria, mas um benefício assistencial para idosos (65+) e pessoas com deficiência de baixa renda que nunca contribuíram.
